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  • INSS: Governo suspende até o fim do ano o bloqueio de benefícios por falta de prova de vida


  • Essa medida tem validade até o dia 31 de dezembro de 2024. Desde 2023, comprovação de vida dos beneficiários é realizada pelo INSS através do cruzamento de informações.

O Ministério da Previdência Social realizou a suspensão do bloqueio de pagamento a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por falta de prova de vida até 31 de dezembro deste ano.

Essa decisão foi publicada no Diário Oficial da União nessa última sexta-feira (15).

Desde 2023, o INSS é responsável por comprovar a vida de seus beneficiários por meio do cruzamento de informações.

Dessa maneira, o órgão comprova se a pessoa está viva através de informações obtidas de outros órgãos.

Esse processo de prova de vida é uma checagem periódica para comprovar que a pessoa está viva e pode continuar recebendo o benefício do INSS a que tem direito.

O instituto informou, no início de fevereiro, que aproximadamente 4,3 milhões de beneficiários estavam sendo chamados para realizar a prova de vida.

Essas pessoas estavam sendo convocadas porque o órgão não conseguiu fazer a comprovação somente pelas informações obtidas pelas base de dados.

Esse anúncio provocou o aumento da procura por atendimento presencial nas agências da Previdência.

Diante da repercussão, o órgão divulgou uma nota reforçando que o "próprio INSS fará a busca ativa" e que aposentados e pensionistas não precisavam se deslocar aos bancos ou agências do INSS.

Mesmo neste cenário, o benefício não será bloqueado ou suspenso de imediato porque o INSS prevê um prazo de 60 dias para o segurado realizar a prova de vida.

Caso não haja comprovação, o próprio instituto pode tentar através de uma visita ao local onde o beneficiário mora.

Com essa portaria do ministério, mesmo estando esgotadas todas as tentativas do INSS de fazer a comprovação, o benefício não será suspenso até o final de 2024.

Mudanças na contagem de prazo

Essa portaria do ministério também alterou o prazo que o INSS terá para fazer a comprovação. 

Anteriormente, o INSS possuía 10 meses para realizar a comprovação de vida a partir da data de aniversário do beneficiário.

A nova regra afirma que "a comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados (...) nos dez meses posteriores à sua última realização ou atualização".

Segundo o INSS, esse prazo de 10 meses passa a contar a partir "da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida".

A partir dessas mudanças, segundo o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, André Fidelis, o INSS vai aproveitar "qualquer movimentação oficial fora da data do aniversário do segurado".

Se o mesmo beneficiário nascido em janeiro atualizar seu cadastro ou fizer outra ação, como se vacinar, no mês de março, os 10 meses começarão a contar a partir de março.